Nos termos do Estatuto Social do banco BV, seu Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 11 (onze) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, assim entendidos aqueles que se caracterizam com as qualidades previstas no Artigo 77 do Estatuto Social do Banco, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. O Conselho de Administração tem 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos pela maioria absoluta dos presentes, na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naqueles cargos. As atribuições do Conselho de Administração podem ser consultadas no Estatuto Social do Banco.
O Conselho de Administração do Banco possui Regimento Interno, aprovado em 13 de julho de 2017. Clique aqui para acessar o Regimento Interno do Conselho de Administração.
Atualmente, o Conselho de Administração do banco BV é composto por:
Nome | Designação |
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José Luiz Majolo | Presidente |
André Guilherme Brandão | Vice-Presidente |
Carlos José da Costa André | Conselheiro |
Celso Scaramuzza | Conselheiro |
Jairo Sampaio Saddi | Conselheiro |
Carlos Renato Bonetti | Conselheiro |
Andrea da Motta Chamma | Conselheira Independente |
O Estatuto Social do banco BV estabelece que sua diretoria deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 20 (vinte) Diretores, residentes e domiciliados no Brasil, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração para um mandato unificado de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. A Diretoria é composta pelos cargos de Diretor Presidente, Diretor Executivo e Diretor, conforme venha a ser estabelecido pelo Conselho de Administração ao prover esses cargos. As atribuições e responsabilidades relativas às funções de finanças, relações com investidores e outras que a lei ou a regulamentação assim previrem, recairão necessariamente sobre integrante da Diretoria.
A Diretoria do Banco possui regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 14 de março de 2019. Clique aqui para acessar o Regimento Interno da Diretoria.
Atualmente, a Diretoria do banco BV é composta por:
Nome | Designação |
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Gabriel Ferreira | Diretor Presidente |
Alexandre Witzel Ibrahim | Diretor Executivo |
Adriana Conde Fernandes Gomes | Diretora Executiva |
Flávio Suchek | Diretor Executivo |
Guilherme Horn | Diretor Executivo |
José Roberto Salvini | Diretor Executivo |
Marcelo Andrade Clara | Diretor Executivo |
Roberto Gonçalves Jabali | Diretor Executivo |
Rodrigo Tremante | Diretor Executivo |
Rogério Monori | Diretor Executivo |
Albano de Oliveira Correa | Diretor |
Alexandre Zimath | Diretor |
Ana Paula Antunes Tarcia | Diretora |
Celso Luiz Rocha | Diretor |
Eduardo Teles | Diretor |
Marcelo Kenji Kuniy | Diretor |
Ronaldo Helpe | Diretor |
Luciane Ribeiro¹ | Diretora |
Marcos Barros¹ | Diretor |
Edmar Casalatina¹ | Diretor |
1 – Diretores de sociedade controladas pelo BV
O Banco possui um Conselho Fiscal que funcionará em caráter permanente, composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição. O Conselho Fiscal terá um Presidente, eleito pela Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal do Banco tem as competências e atribuições que lhes são conferidas pela Lei das Sociedades por Ações, bem como pela regulamentação expedida pelo CMN, BACEN e pela CVM, aplicáveis ao Banco.
O Conselho Fiscal do Banco possui Regimento Interno, aprovado em 04 de novembro de 2016 e disponível para consulta no site de RI. Clique aqui para acessar o Regimento Interno do Conselho Fiscal.
Nome | Designação |
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Paulo Antonio Spencer Uebel | Presidente |
Lupercio de Souza Izabel | Conselheiro |
João Batista Donizete de Souza | Conselheiro |
Daniel Alves Maria | Suplente |
José Luiz Gimenes Caiafa | Suplente |
Patrícia Tiemi Tanaka Tsukamoto | Suplente |
O Conselho de Administração do Banco é assessorado pelo Comitê de Auditoria que é constituído de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) deles designado coordenador, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, e destituíveis pelo Conselho de Administração a qualquer tempo. Pelo menos um dos membros do Comitê de Auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função.
Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos, independentemente de caução, após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação em vigor, mediante termo de posse lavrado e assinado no livro próprio, devendo permanecer no exercício de seus cargos até a posse dos eleitos para sua substituição.
Nome | Designação |
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Gilberto Lourenço da Aparecida | Coordenador |
José Danubio Rozo | Membro |
Nilson Martiniano Moreira | Membro |
O Conselho de Administração é assessorado pelo Comitê de Remuneração e Recursos Humanos que é único para o Banco e suas controladas, nos termos da legislação vigente, sendo composto por 3 (três) membros, pessoas físicas e residentes no país, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, sendo que pelo menos um deles não será administrador do Banco, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo vedada a permanência por prazo superior a 10 (dez) anos, nos termos da legislação vigente.
O Comitê de Remuneração e Recursos Humanos reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração do Banco. O Comitê de Remuneração e Recursos Humanos se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente mediante a convocação por qualquer de seus membros, sendo certo que a reunião do Comitê de Remuneração e Recursos Humanos só será
validamente instalada com a presença da maioria de seus membros.
Nome | Designação |
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José Luiz Majolo | Membro |
Rodrigo Felippe Afonso | Membro |
José Avelar Matias Lopes | Membro |
O Banco possui um Comitê de Transações com Partes Relacionadas (“Comitê de Partes Relacionadas”) criado por deliberação do Conselho de Administração do Banco, nos termos do seu Estatuto Social, que tem como objetivo assessorar o Conselho de Administração do Banco na avaliação de transações com partes relacionadas, visando subsidiar futuras decisões dos membros do Conselho de Administração e examinar o cumprimento de condições e requisitos das transações que a este não tenham sido submetidas, reportando periodicamente os resultados de seus trabalhos. O Comitê de Partes Relacionadas funciona de forma não permanente e sob demanda.
O Comitê de Partes Relacionadas é composto por 03 (três) membros efetivos, eleitos pelo Conselho de Administração, obedecendo às seguintes regras:
Nome | Designação |
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Jairo Sampaio Saddi | Membro |
Lucineia Possar | Membro |
O Comitê de Riscos e de Capital é órgão colegiado e de caráter permanente, que tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração, a quem se reporta, no desempenho das atividades relativas à gestão de riscos e de capital (“Comitê de Riscos”).
O Comitê de Riscos será único, e também exercerá suas atribuições e responsabilidades em relação às sociedades controladas pelo Banco BV que, de acordo com a Resolução CMN nº 4.557/2017 e demais legislações aplicáveis, tiverem obrigação de constituir Comitê de Riscos e de Capital.
O Comitê de Riscos é constituído por 03 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser coincidente com o prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração que os elegeram, admitida a recondução.
Dos membros do Comitê de Riscos:
Para o exercício do cargo no Comitê de Riscos, deverão ser observadas as condições
básicas para exercício do respectivo cargo, bem como os impedimentos previstos nas
normas aplicáveis.
Nome | Designação |
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Luiz Felipe Taunay Ferreira | Presidente |
Aldo Luiz Mendes | Membro |
Daniella Marques Consentino | Membro |